Ninguém perde dinheiro por causa da cláusula que leu. Perde por causa da que passou os olhos, porque estava no fim do documento e o valor da proposta estava logo no começo.
Seis semanas de campanha
Chamemos ele de Diego. Conteúdo de treino em casa, público fiel, uma comunidade que confia no que ele indica. Em fevereiro fechou a maior campanha da carreira dele até então: uma marca de suplementos, quatro entregas em seis semanas, trinta e oito mil reais.
O contrato chegou por WhatsApp num domingo à noite, em PDF, com onze páginas. A agência pediu retorno até segunda de manhã porque o cronograma de mídia já estava fechado. Ele leu o objeto, leu o valor, leu o prazo de pagamento, achou tudo certo e assinou pelo aplicativo de assinatura, ainda no domingo.
A campanha foi bem. Os quatro vídeos entregues, o pagamento em dia, a marca satisfeita. Em abril o contrato terminou, sem prorrogação. Todo mundo saiu contente.
As três linhas
Em agosto, Diego fechou uma parceria com uma marca de alimentos, para divulgar uma barra de proteína. Valor menor, contrato mais simples, nada parecido com a campanha de fevereiro.
Onze dias depois do primeiro post, chegou uma notificação extrajudicial. A marca de suplementos cobrava cento e catorze mil reais, com base numa cláusula que estava na página nove do contrato de fevereiro:
A cláusula, na íntegra
O CONTRATADO obriga-se a não divulgar, mencionar ou associar sua imagem a produtos concorrentes durante a vigência deste contrato e pelo período de 12 (doze) meses após o seu término, sob pena de multa equivalente a 3 (três) vezes o valor total contratado.
Três linhas. Diego tinha lido, achado normal, e traduzido mentalmente como não posso divulgar outro whey durante a campanha. A marca traduziu de outro jeito: barra de proteína é nutrição esportiva, nutrição esportiva é o mercado dela, logo é concorrente. E os doze meses só terminariam em abril do ano seguinte.
O que faltava naquelas três linhas
Exclusividade é legítima, é comum e muitas vezes é justa: a marca paga mais caro justamente para não dividir você com o concorrente. O problema nunca é existir. É existir sem contorno.
- Não dizia concorrente de quê. Sem categoria escrita, quem define o alcance da palavra é quem tem mais fôlego para discutir. E não costuma ser o criador.
- Tinha doze meses de cauda sem contrapartida. A restrição continuava valendo por um ano depois que o pagamento acabou. Restringir o trabalho de alguém sem pagar por esse período é o ponto mais frágil de qualquer cláusula desse tipo.
- A multa era de três vezes o valor total. Não do proporcional, não do que faltava, do total. Multa maior que o próprio contrato tem um problema específico, e a gente chega nele daqui a pouco.
- Não dizia onde valia. Só o perfil? Todos os canais? Evento presencial? Podcast de terceiro? Palestra? Nada disso estava escrito.
- Não ressalvava o que já existia. Nenhuma linha dizendo que parcerias firmadas antes daquela data seguiriam valendo. Se Diego tivesse um contrato antigo em vigor, ele já nasceria em conflito.
O que a lei diz
A base legal envolvida
A cláusula penal não pode ser maior que a obrigação principal. O artigo 412 do Código Civil é direto: o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. Uma multa de três vezes o valor do contrato já nasce com um problema de tamanho.
E mesmo dentro do limite, a multa pode ser reduzida. O artigo 413 do Código Civil determina que a penalidade seja reduzida pelo juiz se a obrigação foi cumprida em parte ou se o montante for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.
Todo contrato é lido pela boa-fé. Os artigos 421 e 422 do Código Civil trazem a função social do contrato e a boa-fé objetiva. Uma cláusula ambígua interpretada da forma mais ampla possível, contra quem não a escreveu, encontra resistência aqui. E quando o contrato é um modelo padrão da marca ou da agência, o artigo 423 manda interpretar as cláusulas ambíguas em favor de quem apenas aderiu.
Restrição ao trabalho tem limite. A liberdade de exercício profissional está no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição. Ela não impede exclusividade contratada, mas pesa contra restrições longas, amplas e sem remuneração correspondente.
Conteúdo informativo. A aplicação concreta de cada dispositivo depende dos fatos, das provas e do momento em que o caso é levado.Repare no que isso significa na prática: a posição do Diego não era desesperadora. Ela era ruim porque ele não sabia que tinha argumento. Passou duas semanas achando que devia cento e catorze mil reais, e nesse tempo recusou dois trabalhos por medo.
As seis perguntas que resolvem antes
Toda cláusula de exclusividade deveria responder a estas seis perguntas por escrito. Se não responde, ainda dá para pedir que responda, e esse pedido raramente derruba uma negociação.
- Concorrente de quê, exatamente? Peça a categoria escrita e, se possível, a lista nominal das marcas. Categoria fechada protege os dois lados.
- Por quanto tempo depois, e quanto vale esse tempo? Se existe cauda, existe preço. Cauda longa sem valor separado é a parte mais desequilibrada do contrato.
- Onde vale? Perfil principal, todos os canais, conteúdo orgânico, evento presencial, participação em podcast. Escreva o que vale e o que não vale.
- O que fica de fora? Contratos anteriores, permutas, menção espontânea, conteúdo antigo que continua no ar. Sem ressalva, o passado vira infração.
- A multa cabe no artigo 412? Se ela ultrapassa o valor do contrato, já nasce discutível. Prefira multa proporcional ao que falta cumprir.
- Como se comprova o descumprimento? Sem critério objetivo, qualquer publicação vira uma discussão de interpretação. E discussão de interpretação custa advogado dos dois lados.
Se você já assinou
A notificação extrajudicial parece uma sentença, mas não é. Ela é uma posição de negociação escrita em papel timbrado.
- Não responda no impulso. Existe prazo, e ele quase sempre é maior do que a ansiedade sugere. Uma resposta ruim escrita no primeiro dia vira prova contra você no sexto mês.
- Reúna a prova de que você cumpriu. Entregas, aprovações, métricas, e-mails da agência elogiando o resultado. Cumprimento integral pesa diretamente no artigo 413.
- Verifique se a outra parte deu causa a alguma coisa. Atraso de pagamento, mudança unilateral de escopo, briefing entregue fora do prazo. Isso muda o equilíbrio da conversa.
- Proponha o aditivo que faltava. Muitas dessas cobranças terminam num acordo que define a categoria, reduz a cauda e ajusta a multa. Que é exatamente o contrato que deveria existir desde fevereiro.
Antes da próxima assinatura
Leia sempre de trás para frente. Objeto e valor estão no começo porque são o que vende. Exclusividade, multa, rescisão, cessão de direitos de imagem e foro estão no fim porque é onde ninguém chega. Comece pelo fim e você lê o contrato inteiro com os olhos abertos.
Advocacia e gestão para criadores de conteúdo
